1. Identificação da Base de Cálculo
A base sobre a qual incidem os percentuais de retenção é a Remuneração Mensal do Trabalhador. Ela inclui:
- Salário-base da categoria;
- Adicionais de natureza salarial (como insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, adicional noturno, risco de vida, entre outros).
2. Tabela de Percentuais Obrigatórios (Item 14 do Anexo XII da IN nº 5/2017)
A retenção mensal é composta por quatro rubricas principais:
Nota sobre o Submódulo 2.2: Este submódulo contempla INSS, Salário-Educação, Sistema S, INCRA, FGTS e SAT/GIIL-RAT. Os percentuais de 7,39%, 7,60% e 7,82% referem-se à incidência desses encargos especificamente sobre as parcelas de 13º Salário, Férias e 1/3 constitucional.
3. Fórmula Geral do Cálculo
4. Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: Empregado com SAT de 1%
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Remuneração: R$ 1.700,00
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SAT/GIIL-RAT: 1% (Percentual Total = 32,82%
Detalhamento do valor recolhido (R$ 557,94):
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13º Salário (8,33%): R$ 1.700,00 x 8,33% = R$ 141,67
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Férias e 1/3 (12,10%): R$ 1.700,00 x 12,10% = R$ 205,70
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Multa do FGTS (5,00%): R$ 1.700,00 x 5,00% = R$ 85,00
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Encargos previdenciários sobre Férias e 13º (7,39%): R$ 1.700,00 x 7,39% = R$ 125,63
Exemplo 2: Empregado com SAT de 2%
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Remuneração: R$ 2.100,00
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SAT/GIIL-RAT: 2% (Percentual Total = 33,03%)
Exemplo 3: Empregado com SAT de 3%
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Remuneração: R$ 2.400,00
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SAT/GIIL-RAT: 3% (Percentual Total = 33,25%)
5. Procedimento de Destaque e Depósito
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O valor total obtido na soma das provisões mensais de todos os trabalhadores vinculados ao contrato é descontado do valor bruto da fatura mensal a ser paga à empresa contratada.
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A Administração repassa esse montante retido diretamente para a Conta-Depósito Vinculada, aberta em nome do prestador de serviço em instituição bancária credenciada, permanecendo os valores bloqueados até a ocorrência dos respectivos fatos geradores (gozo de férias, quitação do 13º salário ou rescisão contratual).